Coleurb divulga operação para o feriado de Carnaval
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saiba mais »Para realização do cadastro e recebimento do Cartão Eletrônico do Transporte Público de Passo Fundo, os estudantes devem comparecer, pessoalmente, em um dos pontos de venda da Coleurb portando:
- Documento de identidade
- Carteirinha de estudante de acordo com a legislação vigente
- Endereço
A foto para identificação do estudante será feita no momento do cadastro e o estudante já sai da loja com seu cartão.
Com o cartão eletrônico, o estudante não tem limite de acesso por dia ao transporte e pode utilizar 1 passagem por viagem.
O cadastro do estudante do ensino fundamental e médio deverá ser atualizado anualmente. Já o estudante de nível superior, deverá atualizar o cadastro a cada sementre.
Validade e troca de vale-estudantil
No momento do cadastro, o estudante pode levar os vales estudantis para conversão por crédito no cartão eletrônico, limitado a cota mensal de 80 ou 110 passagens, de acordo com a lei municipal nº 4465/2008:
- 80 vales (estudantes do ensino fundamental, médio e superior)
- 110 vales (alunos dos cursos de nível superior, em turno integral, desde que haja comprovação específica dessa situação)
A troca dos vales estudantis será somente por crédito no cartão eletrônico do próprio estudante, sem a opção de trocar por dinheiro.
A troca das “passaginhas” de estudante por crédito poderão ser feitas somente nos pontos de venda até o dia 02 de agosto de 2024, e a partir desta data as “passaginhas” não serão mais aceitas nos coletivos urbanos. Este prazo poderá ser prorrogado.
Os pertences encontrados nos ônibus ficam disponíveis na empresa durante 30 dias. Após, são doados a instituições sociais do município.
Perdeu algum objeto ou documento no ônibus?
Entre em contato com o Coleurb Responde pelo WhatsApp (54) 3311.1322.
Os idosos com mais de 65 anos, que utilizam o transporte público, a partir do dia 15 de julho, poderão fazer o cadastro para recebimento do cartão eletrônico, de forma gratuita, para uso gratuito no transporte da cidade.
Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 230, §2º), Estatuto do Idoso (artigo 39) e a Lei Municipal nº 2.675/91, "aos idosos, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é permitido o acesso ao transporte regular gratuito nos ônibus coletivos urbanos do Município de Passo Fundo.
Lembramos, entretanto, que transportes especiais, realizados diariamente com microônibus (Transporte Adaptado) ou, ainda, eventualmente com ônibus que cumprem linhas específicas criadas para atenderem determinados eventos (como shows, etc.), o transporte não é gratuito e a tarifa é a cobrada habitualmente, sendo o custo determinado pela tarifa vigente no Município.