Operação da Coleurb no feriado de Nossa Senhora da Conceição (8/12)
Fique atento às alterações na operação da Coleurb no feriado de Nossa Senhora da Conceição, nesta sexta-feira, 8 de dezembro....
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saiba mais »Tarifa
Tarifa atual: R$ 4,95 - Decreto nº 54/2023, publicado em 29/06/2023.
Passagem Estudantil: R$ 2,475 - compra somente em quantidade par.
A compra do vale transporte e vale estudantil pode ser realizada por PIX ou pagamento em dinheiro nas lojas de venda de passagens.
Passagem Estudantil
De acordo com a lei municipal nº 4465/2008, ficou estabelecido que:
- Para os estudantes de ensino fundamental, médio e superior, o número de passagens a serem utilizadas mensalmente fica limitado a 80 (oitenta).
- Para os alunos dos cursos de nível superior, em turno integral, o limite poderá ser elevado a 110 (cento e dez) passagens, desde que haja comprovação específica dessa situação.
Ensino Fundamental = 80
Ensino Médio = 80
Graduação não integral = 80
Graduação integral = 110
Curso Técnico = 80
Curso Pré Vestibular não integral = 80
Curso Pré Vestibular Integral = 110
Para a compra das passagens estudantis é obrigatória a apresentação da Carteira Estudantil fornecida pela agremiação que representa o estudante. A mesma deve estar devidamente carimbada pela secretaria da instituição.
Para utilização das passagens estudantis nos ônibus, é obrigatória a apresentação da Carteira Estudantil.
Dúvidas frequentes:
1. Quem pode comprar as passagens estudantis?
O estudante munido da carteira estudantil. Quando for menor de idade, pais ou responsáveis (legalmente autorizados), munidos de RG.
2. São vendidos somente pacotes lacrados?
Não. É vendida a quantidade desejada, dentro do limite estabelecido para o mês.
3. A passagem estudantil é válida no final de semana?
Sim. A passagem estudantil pode ser utilizada em qualquer dia e horário do ano.
4. Avós podem retirar passagens para os netos?
Somente se portarem o termo de guarda dos netos menores de idade.
5. A carteira estudantil precisa estar carimbada?
Sim. De acordo com a política da escola: bimestral, trimestral ou semestralmente.
Os pertences encontrados nos ônibus ficam disponíveis na empresa durante 30 dias. Após, são doados a instituições sociais do município.
Perdeu algum objeto ou documento no ônibus?
Entre em contato com o Coleurb Responde pelo WhatsApp (54) 3311.1322.
Os idosos com mais de 65 anos, mediante apresentação de documento com foto, ficam isentos do pagamento da tarifa. A entrada no ônibus deve ser pela porta dianteira.
Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 230, §2º), Estatuto do Idoso (artigo 39) e a Lei Municipal nº 2.675/91, "aos idosos, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é permitido o acesso ao transporte regular gratuito nos ônibus coletivos urbanos do Município de Passo Fundo, desde que portem e apresentem ao motorista, no momento do embarque, documento oficial com foto, original, como por exemplo, RG, CNH (Carteira de Motorista), CTPS (Carteira de Trabalho), etc".
Lembramos, entretanto, que transportes especiais, realizados diariamente com microônibus (Transporte Adaptado) ou, ainda, eventualmente com ônibus que cumprem linhas específicas criadas para atenderem determinados eventos (como shows, etc.), o transporte não é gratuito e a tarifa é a cobrada habitualmente, sendo o custo determinado pela tarifa vigente no Município.