Alunos dos ensinos básico, superior e técnico deverão ir aos pontos de venda Morom ou UPF portando:
- Documento de identidade
- Carteirinha de estudante de acordo com a legislação vigente
- Endereço
A foto para identificação do estudante será feita no momento do cadastro e o estudante já sai da loja com seu cartão.
Com o cartão eletrônico, o estudante não tem limite de acesso por dia ao transporte e pode utilizar 1 passagem por viagem.
O cadastro do estudante do ensino fundamental e médio deverá ser atualizado anualmente. Já o estudante de nível superior, deverá atualizar o cadastro a cada sementre.
Validade e troca de vale-estudantil
No momento do cadastro, o estudante pode levar os vales estudantis para conversão por crédito no cartão eletrônico, limitado a cota mensal de 80 ou 110 passagens, de acordo com a lei municipal nº 4465/2008:
- 80 vales (estudantes do ensino fundamental, médio e superior)
- 110 vales (alunos dos cursos de nível superior, em turno integral, desde que haja comprovação específica dessa situação)
A conversão dos vales estudantis será somente por crédito no cartão eletrônico do próprio estudante, sem a opção de trocar por dinheiro.
A conversão das “passaginhas” de estudante por crédito poderão ser feitas somente nos pontos de venda.