Quinta-feira, 21 de novembro de 2024 15:12

A Coleurb informa que, nos próximos dias, os passageiros serão informados da data de início do processo de conversão das passaginhas em crédito. Estamos trabalhando para ajustar o sistema, cumprindo as orientações do Decreto 173/2024.

 

- Conforme o decreto, os vales-transporte adquiridos pelos usuários na forma de “fichas” poderão ser utilizados no transporte coletivo urbano de passageiros até o dia 31 de dezembro de 2024.

- Além disso, o usuário poderá efetuar a troca dos vales-transporte por créditos a serem inseridos em cartão, limitado ao total de até 450 vales/fichas em uma única oportunidade, para cada Cadastro de Pessoa Física (CPF), sem prazo limite para uso desses créditos.

- A conversão dos vales-transporte por créditos no cartão eletrônico poderá ser efetuada até o dia 31 de maio de 2025.

Cumprindo novo decreto de conversão de passagens, Coleurb estuda data de início do processo

ACESSO RÁPIDO

Passagem Estudantil
passagem
estudantil
Achados e Perdidos
achados e
perdidos
Passe Livre para Idosos
passe livre
para idosos
Vagas de Emprego
vagas de
emprego

Para realizar o cadastro no sistema de bilhetagem, alunos dos ensinos básico, superior e técnico deverão ir aos pontos de atendimento da Coleurb portando:

 

- Documento de identidade

- Carteirinha de estudante de acordo com a legislação vigente

- Email

- Endereço

 

A foto para identificação do estudante será feita no momento do cadastro e o estudante já sai do ponto de atendimento com seu cartão.

 

Com o cartão eletrônico, o estudante não tem limite de acesso por dia ao transporte e pode utilizar 1 passagem por viagem.

 

O cadastro do estudante do ensino fundamental e médio deverá ser atualizado anualmente. Já o estudante de nível superior, deverá atualizar o cadastro a cada sementre.

Os pertences encontrados nos ônibus ficam disponíveis na empresa durante 30 dias. Após, são doados a instituições sociais do município.

 

Perdeu algum objeto ou documento no ônibus?

Entre em contato com o Coleurb Responde pelo WhatsApp (54) 3311.1322.

Os idosos com mais de 65 anos, que utilizam o transporte público, podem fazer o cadastro para recebimento do cartão eletrônico, de forma gratuita, para uso gratuito no transporte da cidade.

 

Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 230, §2º), Estatuto do Idoso (artigo 39) e a Lei Municipal nº 2.675/91, "aos idosos, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é permitido o acesso ao transporte regular gratuito nos ônibus coletivos urbanos do Município de Passo Fundo.

 

Lembramos, entretanto, que transportes especiais, realizados diariamente com microônibus (Transporte Adaptado) ou, ainda, eventualmente com ônibus que cumprem linhas específicas criadas para atenderem determinados eventos (como shows, etc.), o transporte não é gratuito e a tarifa é a cobrada habitualmente, sendo o custo determinado pela tarifa vigente no Município.

Faça parte da equipe Coleurb.

O cadastro de seu currículo pode ser feito aqui no site, na aba Trabalhe Conosco ou presencialmente na Coleurb, localizada na Av. Sete de Setembro, 97, de quarta a sexta-feira, das 14h às 16h.

As vagas são para contratação efetiva e para banco de talentos.