Quinta-feira, 21 de novembro de 2024 15:12

A Coleurb informa que, nos próximos dias, os passageiros serão informados da data de início do processo de conversão das passaginhas em crédito. Estamos trabalhando para ajustar o sistema, cumprindo as orientações do Decreto 173/2024.

 

- Conforme o decreto, os vales-transporte adquiridos pelos usuários na forma de “fichas” poderão ser utilizados no transporte coletivo urbano de passageiros até o dia 31 de dezembro de 2024.

- Além disso, o usuário poderá efetuar a troca dos vales-transporte por créditos a serem inseridos em cartão, limitado ao total de até 450 vales/fichas em uma única oportunidade, para cada Cadastro de Pessoa Física (CPF), sem prazo limite para uso desses créditos.

- A conversão dos vales-transporte por créditos no cartão eletrônico poderá ser efetuada até o dia 31 de maio de 2025.

Cumprindo novo decreto de conversão de passagens, Coleurb estuda data de início do processo

ACESSO RÁPIDO

Passagem Estudantil
passagem
estudantil
Achados e Perdidos
achados e
perdidos
Passe Livre para Idosos
passe livre
para idosos
Vagas de Emprego
vagas de
emprego

Para realizar o cadastro no sistema de bilhetagem, alunos dos ensinos básico, superior e técnico deverão ir aos pontos de atendimento da Coleurb portando:

 

- Documento de identidade

- Carteirinha de estudante de acordo com a legislação vigente

- Email

- Endereço

 

A foto para identificação do estudante será feita no momento do cadastro e o estudante já sai do ponto de atendimento com seu cartão.

 

Com o cartão eletrônico, o estudante não tem limite de acesso por dia ao transporte e pode utilizar 1 passagem por viagem.

 

O cadastro do estudante do ensino fundamental e médio deverá ser atualizado anualmente. Já o estudante de nível superior, deverá atualizar o cadastro a cada sementre.

Os pertences encontrados nos ônibus ficam disponíveis na empresa durante 30 dias. Após, são doados a instituições sociais do município.

 

Perdeu algum objeto ou documento no ônibus?

Entre em contato com o Coleurb Responde pelo WhatsApp (54) 3311.1322.

Os idosos com mais de 65 anos, que utilizam o transporte público, podem fazer o cadastro para recebimento do cartão eletrônico, de forma gratuita, para uso gratuito no transporte da cidade.

 

Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 230, §2º), Estatuto do Idoso (artigo 39) e a Lei Municipal nº 2.675/91, "aos idosos, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é permitido o acesso ao transporte regular gratuito nos ônibus coletivos urbanos do Município de Passo Fundo.

Faça parte da equipe Coleurb.

O cadastro de seu currículo pode ser feito aqui no site, na aba Trabalhe Conosco ou presencialmente na Coleurb, localizada na Av. Sete de Setembro, 97, de quarta a sexta-feira, das 14h às 16h.

As vagas são para contratação efetiva e para banco de talentos.