Segunda-feira, 05 de fevereiro de 2024 17:04

Conforme orientação da Secretaria de Transportes e Serviços Gerais por meio do ofício de nº 001/2024 enviado pela Coordenadoria de Transportes e Serviços Públicos, dois pontos de ônibus deixarão de atender os passageiros a partir desta sexta-feira (26/01).  

Os pontos de ônibus estão localizados na Avenida Presidente Vargas, o primeiro próximo ao nº 3077 (parada sentido Centro – S. Cristóvão/Auto Car Voigt), e outro perto do nº 3289 (sentido Centro - São Cristóvão, em frente à Central das Frutas), e não irão operar no período de obras na região.

Coleurb recebe orientação sobre exclusão de pontos de ônibus

ACESSO RÁPIDO

Passagem Estudantil
passagem
estudantil
Achados e Perdidos
achados e
perdidos
Passe Livre para Idosos
passe livre
para idosos
Vagas de Emprego
vagas de
emprego

Para realizar o cadastro no sistema de bilhetagem, alunos dos ensinos básico, superior e técnico deverão ir aos pontos de atendimento da Coleurb portando:

 

- Documento de identidade

- Carteirinha de estudante de acordo com a legislação vigente

- Email

- Endereço

 

A foto para identificação do estudante será feita no momento do cadastro e o estudante já sai do ponto de atendimento com seu cartão.

 

Com o cartão eletrônico, o estudante não tem limite de acesso por dia ao transporte e pode utilizar 1 passagem por viagem.

 

O cadastro do estudante do ensino fundamental e médio deverá ser atualizado anualmente. Já o estudante de nível superior, deverá atualizar o cadastro a cada sementre.

Os pertences encontrados nos ônibus ficam disponíveis na empresa durante 30 dias. Após, são doados a instituições sociais do município.

 

Perdeu algum objeto ou documento no ônibus?

Entre em contato com o Coleurb Responde pelo WhatsApp (54) 3311.1322.

Os idosos com mais de 65 anos, que utilizam o transporte público, podem fazer o cadastro para recebimento do cartão eletrônico, de forma gratuita, para uso gratuito no transporte da cidade.

 

Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 230, §2º), Estatuto do Idoso (artigo 39) e a Lei Municipal nº 2.675/91, "aos idosos, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é permitido o acesso ao transporte regular gratuito nos ônibus coletivos urbanos do Município de Passo Fundo.

Faça parte da equipe Coleurb.

O cadastro de seu currículo pode ser feito aqui no site, na aba Trabalhe Conosco ou presencialmente na Coleurb, localizada na Av. Sete de Setembro, 97, de quarta a sexta-feira, das 14h às 16h.

As vagas são para contratação efetiva e para banco de talentos.