Tarifa
Tarifa atual: R$ 4,95 - Decreto nº 54/2023, publicado em 29/06/2023.
Passagem Estudantil: R$ 2,475 - compra somente em quantidade par.
A compra do vale transporte e vale estudantil pode ser realizada por PIX ou pagamento em dinheiro nas lojas de venda de passagens.
Passagem Estudantil
De acordo com a lei municipal nº 4465/2008, ficou estabelecido que:
- Para os estudantes de ensino fundamental, médio e superior, o número de passagens a serem utilizadas mensalmente fica limitado a 80 (oitenta).
- Para os alunos dos cursos de nível superior, em turno integral, o limite poderá ser elevado a 110 (cento e dez) passagens, desde que haja comprovação específica dessa situação.
Ensino Fundamental = 80
Ensino Médio = 80
Graduação não integral = 80
Graduação integral = 110
Curso Técnico = 80
Curso Pré Vestibular não integral = 80
Curso Pré Vestibular Integral = 110
Para a compra das passagens estudantis é obrigatória a apresentação da Carteira Estudantil fornecida pela agremiação que representa o estudante. A mesma deve estar devidamente carimbada pela secretaria da instituição.
Para utilização das passagens estudantis nos ônibus, é obrigatória a apresentação da Carteira Estudantil.
Dúvidas frequentes:
1. Quem pode comprar as passagens estudantis?
O estudante munido da carteira estudantil. Quando for menor de idade, pais ou responsáveis (legalmente autorizados), munidos de RG.
2. São vendidos somente pacotes lacrados?
Não. É vendida a quantidade desejada, dentro do limite estabelecido para o mês.
3. A passagem estudantil é válida no final de semana?
Sim. A passagem estudantil pode ser utilizada em qualquer dia e horário do ano.
4. Avós podem retirar passagens para os netos?
Somente se portarem o termo de guarda dos netos menores de idade.
5. A carteira estudantil precisa estar carimbada?
Sim. De acordo com a política da escola: bimestral, trimestral ou semestralmente.