Segunda-feira, 30 de maio de 2022 17:59

A Coleurb informa que foi realizada, nesta segunda-feira (30/05), reunião de mediação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) em busca de solucionar a negociação coletiva com o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo (Sindiurb). Ao final, o desembargador vice-presidente, Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, formulou uma proposta que alcança um meio-termo entre as posições da empresa e dos trabalhadores.

Apesar das dificuldades que o conteúdo da proposta vai gerar para a Coleurb, considerando a realidade econômica do transporte público da cidade, como forma de evitar maiores prejuízos à população e atender ainda que parcialmente os anseios dos seus colaboradores, a empresa vai cumprir a proposta construída pela Justiça do Trabalho se aprovada em assembleia.

A Coleurb reafirma o compromisso com os seus colaboradores, no sentido de tentativa de manutenção do nível de emprego e salários em dia, bem como com a população do município de continuidade de prestação do serviço essencial de transporte público.

 

Proposta do TRT 4

- Um reajuste total de 9%, sendo 2% em maio de 2022; 2% em junho de 2022; 2% em julho de 2022; 1,8% em agosto de 2022; e 1,2% em janeiro de 2023;

- Vale-alimentação: cerca de 13%, totalizando R$ 600,00 mensais, a partir de março de 2022, sendo que as diferenças de março e abril serão pagas em junho e julho de 2022, respectivamente, sem a coparticipação em relação às diferenças;

- Abono indenizatório de 12,6% do salário-base, pago em 2 parcelas de 6,3% cada, uma junto com a folha de agosto (paga no início de setembro), e a outra com a folha de setembro (paga no início de outubro);

- Retirada da pretensão de exclusão de cláusula do adicional de tempo de serviço para os novos empregados.

 

A empresa registra, ainda, que, na hipótese da aceitação da proposta do mediador, não descontará os dias 26 e 27 de maio em que ocorreu a paralisação das atividades por parte dos trabalhadores.

 

A nova assembleia para votação da proposta será realizada nesta terça-feira (31/05), às 5h45, conforme convocação do Sindicato. Desta forma, haverá atraso na saída dos ônibus.

Esclarecimento referente a proposta apresentada pelo Desembargador

ACESSO RÁPIDO

Passagem Estudantil
passagem
estudantil
Achados e Perdidos
achados e
perdidos
Passe Livre para Idosos
passe livre
para idosos
Vagas de Emprego
vagas de
emprego

Tarifa

Tarifa atual: R$ 4,95 - Decreto nº 54/2023, publicado em 29/06/2023.

Passagem Estudantil: R$ 2,475 - compra somente em quantidade par.

 

A compra do vale transporte e vale estudantil pode ser realizada por PIX ou pagamento em dinheiro nas lojas de venda de passagens.

 

Passagem Estudantil

De acordo com a lei municipal nº 4465/2008, ficou estabelecido que:

- Para os estudantes de ensino fundamental, médio e superior, o número de passagens a serem utilizadas mensalmente fica limitado a 80 (oitenta).

- Para os alunos dos cursos de nível superior, em turno integral, o limite poderá ser elevado a 110 (cento e dez) passagens, desde que haja comprovação específica dessa situação.

Ensino Fundamental = 80
Ensino Médio = 80
Graduação não integral = 80
Graduação integral = 110
Curso Técnico = 80
Curso Pré Vestibular não integral = 80
Curso Pré Vestibular Integral = 110

Para a compra das passagens estudantis é obrigatória a apresentação da Carteira Estudantil fornecida pela agremiação que representa o estudante. A mesma deve estar devidamente carimbada pela secretaria da instituição.

Para utilização das passagens estudantis nos ônibus, é obrigatória a apresentação da Carteira Estudantil.

Dúvidas frequentes: 

1. Quem pode comprar as passagens estudantis?
O estudante munido da carteira estudantil. Quando for menor de idade, pais ou responsáveis (legalmente autorizados), munidos de RG.


2. São vendidos somente pacotes lacrados?
Não. É vendida a quantidade desejada, dentro do limite estabelecido para o mês.


3. A passagem estudantil é válida no final de semana?
Sim. A passagem estudantil pode ser utilizada em qualquer dia e horário do ano.


4. Avós podem retirar passagens para os netos?
Somente se portarem o termo de guarda dos netos menores de idade.


5. A carteira estudantil precisa estar carimbada?
Sim. De acordo com a política da escola: bimestral, trimestral ou semestralmente.

Os pertences encontrados nos ônibus ficam disponíveis na empresa durante 30 dias. Após, são doados a instituições sociais do município.

 

Perdeu algum objeto ou documento no ônibus?

Entre em contato com o Coleurb Responde pelo WhatsApp (54) 3311.1322.

Os idosos com mais de 65 anos, mediante apresentação de documento com foto, ficam isentos do pagamento da tarifa. A entrada no ônibus deve ser pela porta dianteira.

Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 230, §2º), Estatuto do Idoso (artigo 39) e a Lei Municipal nº 2.675/91, "aos idosos, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é permitido o acesso ao transporte regular gratuito nos ônibus coletivos urbanos do Município de Passo Fundo, desde que portem e apresentem ao motorista, no momento do embarque, documento oficial com foto, original, como por exemplo, RG, CNH (Carteira de Motorista), CTPS (Carteira de Trabalho), etc".

Lembramos, entretanto, que transportes especiais, realizados diariamente com microônibus (Transporte Adaptado) ou, ainda, eventualmente com ônibus que cumprem linhas específicas criadas para atenderem determinados eventos (como shows, etc.), o transporte não é gratuito e a tarifa é a cobrada habitualmente, sendo o custo determinado pela tarifa vigente no Município.

Faça parte da equipe Coleurb.

O cadastro de seu currículo pode ser feito aqui no site ou presencialmente na Coleurb, localizada na Av. Sete de Setembro, 97, de quarta a sexta-feira, das 14h às 16h.

As vagas são para contratação efetiva e para banco de talentos.

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