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recrutamento@coleurb.com.br

Av. Sete de Setembro, 97
Centro
CEP 99010-120
Passo Fundo - RS

SELECIONE O CURRÍCULO
Termo de Consentimento

Em conformidade com a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais, para finalidade específica em participar de processo seletivo, com intuito de compor o quadro de colaboradores da empresa Coleurb Coletivo Urbano LTDA.

 

 

Após o recebimento de seu currículo, o setor de Recursos Humanos manterá o mesmo armazenado em seu banco de dados pelo prazo de 1 ano (um ano).

 

 

A empresa não utilizará, compartilhará, comercializará ou atribuirá qualquer outra finalidade aos dados pessoais coletados que sejam diferentes das finalidades aqui especificadas para o integral cumprimento do objeto deste Termo de Consentimento.

 

 

Após o período de 1 ano (um ano) da assinatura deste Termo de Consentimento, em caso de não contratação do candidato (titular dos dados pessoais), ou ainda no caso da revogação deste Termo de Consentimento, o candidato deverá formalizar seu desejo em deletar o armazenamento de seus dados através do e-mail: recrutamento@coleurb.com.br.

 

 

Os dados serão eliminados na sua totalidade do banco de dados, exceto na hipótese de que, por obrigações legais e regulatórias, e/ou ainda previstas no Art. 7º da Lei nº 13.709/18, a Coleurb, deverá mantê-los para a realização de todas as ações relacionadas ao tratamento após o seu término.

 

 

No caso de o (a) candidato (a) ingressar na fase contratual, os dados pessoais coletados e tratados serão mantidos sob o domínio da Coleurb Coletivo Urbano Ltda, momento em que será solicitado do (a) candidato (a), quando necessário, novo consentimento ou ciência para finalidades específicas decorrentes da fase de contratação.

 

 

Assim, estou ciente e de acordo em disponibilizar meus dados pessoais para o processo de recrutamento e seleção conduzido pela Coleurb Coletivo Urbano Ltda, e de que estes serão utilizados com a finalidade exclusiva de atender a vaga para a qual me candidatei ao enviar meu currículo por meio do site https://www.coleurb.com.br/site/trabalheconosco.

 

 

Declaro expressamente meu consentimento para que os dados sejam tratados na forma descrita acima.

 




Enviando

ACESSO RÁPIDO

Passagem Estudantil
passagem
estudantil
Achados e Perdidos
achados e
perdidos
Passe Livre para Idosos
passe livre
para idosos
Vagas de Emprego
vagas de
emprego

Tarifa

Tarifa atual: R$ 4,95 - Decreto nº 54/2023, publicado em 29/06/2023.

Passagem Estudantil: R$ 2,475 - compra somente em quantidade par.

 

A compra do vale transporte e vale estudantil pode ser realizada por PIX ou pagamento em dinheiro nas lojas de venda de passagens.

 

Passagem Estudantil

De acordo com a lei municipal nº 4465/2008, ficou estabelecido que:

- Para os estudantes de ensino fundamental, médio e superior, o número de passagens a serem utilizadas mensalmente fica limitado a 80 (oitenta).

- Para os alunos dos cursos de nível superior, em turno integral, o limite poderá ser elevado a 110 (cento e dez) passagens, desde que haja comprovação específica dessa situação.

Ensino Fundamental = 80
Ensino Médio = 80
Graduação não integral = 80
Graduação integral = 110
Curso Técnico = 80
Curso Pré Vestibular não integral = 80
Curso Pré Vestibular Integral = 110

Para a compra das passagens estudantis é obrigatória a apresentação da Carteira Estudantil fornecida pela agremiação que representa o estudante. A mesma deve estar devidamente carimbada pela secretaria da instituição.

Para utilização das passagens estudantis nos ônibus, é obrigatória a apresentação da Carteira Estudantil.

Dúvidas frequentes: 

1. Quem pode comprar as passagens estudantis?
O estudante munido da carteira estudantil. Quando for menor de idade, pais ou responsáveis (legalmente autorizados), munidos de RG.


2. São vendidos somente pacotes lacrados?
Não. É vendida a quantidade desejada, dentro do limite estabelecido para o mês.


3. A passagem estudantil é válida no final de semana?
Sim. A passagem estudantil pode ser utilizada em qualquer dia e horário do ano.


4. Avós podem retirar passagens para os netos?
Somente se portarem o termo de guarda dos netos menores de idade.


5. A carteira estudantil precisa estar carimbada?
Sim. De acordo com a política da escola: bimestral, trimestral ou semestralmente.

Os pertences encontrados nos ônibus ficam disponíveis na empresa durante 30 dias. Após, são doados a instituições sociais do município.

 

Perdeu algum objeto ou documento no ônibus?

Entre em contato com o Coleurb Responde pelo WhatsApp (54) 3311.1322.

Os idosos com mais de 65 anos, mediante apresentação de documento com foto, ficam isentos do pagamento da tarifa. A entrada no ônibus deve ser pela porta dianteira.

Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 230, §2º), Estatuto do Idoso (artigo 39) e a Lei Municipal nº 2.675/91, "aos idosos, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é permitido o acesso ao transporte regular gratuito nos ônibus coletivos urbanos do Município de Passo Fundo, desde que portem e apresentem ao motorista, no momento do embarque, documento oficial com foto, original, como por exemplo, RG, CNH (Carteira de Motorista), CTPS (Carteira de Trabalho), etc".

Lembramos, entretanto, que transportes especiais, realizados diariamente com microônibus (Transporte Adaptado) ou, ainda, eventualmente com ônibus que cumprem linhas específicas criadas para atenderem determinados eventos (como shows, etc.), o transporte não é gratuito e a tarifa é a cobrada habitualmente, sendo o custo determinado pela tarifa vigente no Município.

Faça parte da equipe Coleurb.

O cadastro de seu currículo pode ser feito aqui no site ou presencialmente na Coleurb, localizada na Av. Sete de Setembro, 97, de quarta a sexta-feira, das 14h às 16h.

As vagas são para contratação efetiva e para banco de talentos.

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