Na tarde desta terça-feira (24), ocorreu a segunda reunião, mediada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e Ministério Público do Trabalho, entre a Coleurb e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos Urbanos de Passo Fundo (Sindiurb), na qual foi formulada uma nova proposta para a categoria para que não ocorra a paralisação do serviço no município. O texto será levado para análise nesta quarta-feira (25/11), quando ocorre, a partir das 5h30min, a assembleia-geral do Sindiurb. A audiência foi realizada pelo desembargador Francisco Rossal de Araújo. Abaixo, a proposta mediada pelo TRT4 MPT.
Após debates ente as partes, foi formulada a seguinte proposta de mediação para as cláusulas econômicas do acordo coletivo: a) será pago um valor a título de abono-alimentação, de natureza indenizatória, calculado com o seguinte critério: aplica-se o percentual de 3,92% ao salário-base previsto na norma coletiva, sem redução, sobre os meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e 13º salário, acrescidos de 8%, sendo que a soma desses valores será paga no dia 10/12/2020, mediante depósito no cartão de vale-alimentação; b) para a próxima data-base, o patamar de negociação dos salários será o salário atual, reajustado em 3,92%; c) o vale-alimentação será de R$ 500,00 a partir de 1º/10/2020, e a diferença do mês de outubro será paga na folha de novembro (05/12/2020); d) o 13º salário será pago de forma integral, sem considerar as reduções de salário decorrentes dos ajustes da pandema ou os períodos de suspensão, sendo que, para os trabalhadores que estão em exercício, será pago na data de 15/12/2020, em uma única parcela, para os trabalhadores que estão com os contratos suspensos, em duas parcelas, nas datas de 15/12/2020 e 15/01/2021; e) os contratos que se encontram suspensos continuam suspensos até final de dezembro de 2020; f) em razão do pagamento do abono, os salários previstos no acordo coletivo serão pagos sem reajuste até o mês de fevereiro/2021.