Terça-feira, 10 de maio de 2022 17:04

Como é de conhecimento público e notório, as dificuldades econômicas enfrentadas pelas empresas de transporte coletivo já vinham ocorrendo, ano após ano, em decorrência da perda significativa do número de passageiros transportados. Com a pandemia de Covid-19, a situação em muito se agravou.  

Desde o início da pandemia, em março de 2020, a COLEURB adaptou o serviço para atender às orientações dos órgãos de saúde na prevenção do coronavírus, ofereceu serviço superior à demanda planejada para garantir o distanciamento social e a segurança no transporte e investiu valores relevantes para aquisição de álcool em gel, máscaras, bactericidas e outros equipamentos e insumos para garantir a segurança dos colaboradores e da população usuária do transporte. 

Em 2019, transportávamos, em média, 45 mil passageiros por dia. No início da pandemia, chegamos a transportar, em média, 8 mil, ou seja, houve queda de 82%. Em outubro de 2020, este número passou a 24 mil passageiros por dia, o que representa uma média de 50% da quantidade habitual transportada antes da pandemia. Até dezembro de 2021, não houve um crescimento significativo no número de passageiros transportados, ficando a média anual em 26 mil. 

Em 2022, mesmo com a retomada das atividades produtivas e o retorno da circulação da população, a média de passageiros transportados até abril é de 30 mil passageiros por dia, o que representa cerca de 65% da quantidade de 2019. 

Em paralelo a essa situação, os insumos (pneus, combustível, peças, etc.) tiveram grande aumento de preços. O diesel, por exemplo, somente em 2022, teve reajustes de cerca de 47%[1][1] nas refinarias, impactando gravemente na saúde financeira da empresa. Nesta terça-feira, 10 de maio, foi anunciado um novo reajuste, de R$ 0,40 por litro. 

Mesmo diante deste cenário, com a impactante diminuição da receita e aumento de despesas, a COLEURB não mediu esforços para manter o pagamento dos salários e encargos dos colaboradores em dia, assim como os compromissos com fornecedores. Para isso, nos anos de 2020 e 2021, contratou empréstimos bancários de valores vultosos, inclusive para suportar os reajustes concedidos aos salários. Estes empréstimos começam a ser pagos em 2022. Além disso, a COLEURB não deixou de fornecer serviços para os usuários, buscando realizar a operação conforme a demanda. 

Nos anos de 2020 e 2021, mesmo com todas as dificuldades financeiras e operando com prejuízo, a empresa acordou a realização de reajustes salariais, o que acabou aumentando a dívida atual. Foram dois anos de grande prejuízo, que se acumulou para o ano de 2022. 

Em 2022, o reajuste concedido pelo Poder Público à tarifa nem de perto gerou o necessário equilíbrio entre receita e despesas. Atualmente, considerando o número de passageiros transportados e o custo da operação, a empresa ainda opera em prejuízo, mês a mês, mesmo após o reajuste tarifário. A concessão de reajuste salarial, neste momento, ainda mais nos percentuais pretendidos, poderá inviabilizar em definitivo a continuidade da operação. São três anos já operando em prejuízo e, ainda assim, tentando manter as obrigações em dia, com colaboradores, fornecedores e população.  

A empresa compreende a posição dos colaboradores, que têm justa expectativa em relação a reajustes periódicos de salário. Pondera, entretanto, que o momento é de trabalhar pela manutenção dos postos de trabalho e pela busca de alternativas que viabilizem a atividade das empresas que realizam o transporte público municipal.  

 

COLEURB COLETIVO URBANO LTDA. 

Esclarecimentos aos colaboradores e comunidade

ACESSO RÁPIDO

Passagem Estudantil
passagem
estudantil
Achados e Perdidos
achados e
perdidos
Passe Livre para Idosos
passe livre
para idosos
Vagas de Emprego
vagas de
emprego

Tarifa

Tarifa atual: R$ 4,95 - Decreto nº 54/2023, publicado em 29/06/2023.

Passagem Estudantil: R$ 2,475 - compra somente em quantidade par.

 

A compra do vale transporte e vale estudantil pode ser realizada por PIX ou pagamento em dinheiro nas lojas de venda de passagens.

 

Passagem Estudantil

De acordo com a lei municipal nº 4465/2008, ficou estabelecido que:

- Para os estudantes de ensino fundamental, médio e superior, o número de passagens a serem utilizadas mensalmente fica limitado a 80 (oitenta).

- Para os alunos dos cursos de nível superior, em turno integral, o limite poderá ser elevado a 110 (cento e dez) passagens, desde que haja comprovação específica dessa situação.

Ensino Fundamental = 80
Ensino Médio = 80
Graduação não integral = 80
Graduação integral = 110
Curso Técnico = 80
Curso Pré Vestibular não integral = 80
Curso Pré Vestibular Integral = 110

Para a compra das passagens estudantis é obrigatória a apresentação da Carteira Estudantil fornecida pela agremiação que representa o estudante. A mesma deve estar devidamente carimbada pela secretaria da instituição.

Para utilização das passagens estudantis nos ônibus, é obrigatória a apresentação da Carteira Estudantil.

Dúvidas frequentes: 

1. Quem pode comprar as passagens estudantis?
O estudante munido da carteira estudantil. Quando for menor de idade, pais ou responsáveis (legalmente autorizados), munidos de RG.


2. São vendidos somente pacotes lacrados?
Não. É vendida a quantidade desejada, dentro do limite estabelecido para o mês.


3. A passagem estudantil é válida no final de semana?
Sim. A passagem estudantil pode ser utilizada em qualquer dia e horário do ano.


4. Avós podem retirar passagens para os netos?
Somente se portarem o termo de guarda dos netos menores de idade.


5. A carteira estudantil precisa estar carimbada?
Sim. De acordo com a política da escola: bimestral, trimestral ou semestralmente.

Os pertences encontrados nos ônibus ficam disponíveis na empresa durante 30 dias. Após, são doados a instituições sociais do município.

 

Perdeu algum objeto ou documento no ônibus?

Entre em contato com o Coleurb Responde pelo WhatsApp (54) 3311.1322.

Os idosos com mais de 65 anos, mediante apresentação de documento com foto, ficam isentos do pagamento da tarifa. A entrada no ônibus deve ser pela porta dianteira.

Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 230, §2º), Estatuto do Idoso (artigo 39) e a Lei Municipal nº 2.675/91, "aos idosos, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é permitido o acesso ao transporte regular gratuito nos ônibus coletivos urbanos do Município de Passo Fundo, desde que portem e apresentem ao motorista, no momento do embarque, documento oficial com foto, original, como por exemplo, RG, CNH (Carteira de Motorista), CTPS (Carteira de Trabalho), etc".

Lembramos, entretanto, que transportes especiais, realizados diariamente com microônibus (Transporte Adaptado) ou, ainda, eventualmente com ônibus que cumprem linhas específicas criadas para atenderem determinados eventos (como shows, etc.), o transporte não é gratuito e a tarifa é a cobrada habitualmente, sendo o custo determinado pela tarifa vigente no Município.

Faça parte da equipe Coleurb.

O cadastro de seu currículo pode ser feito aqui no site ou presencialmente na Coleurb, localizada na Av. Sete de Setembro, 97, de quarta a sexta-feira, das 14h às 16h.

As vagas são para contratação efetiva e para banco de talentos.

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